quarta-feira, 17 de junho de 2009

TCE rejeita contas de 2007 da Prefeitura de Jatobá


A prática de 17 diferentes tipos de irregularidades levou a Primeira Câmara do TCE a emitir parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Jatobá a rejeição das contas do ex-prefeito e ordenador de despesas, Itomar Tolentino Varjão, do exercício de 2007, determinando que ele recolha aos cofres públicos a quantia de R$ 723.654,87 no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. Segundo o relatório prévio de auditoria elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Salgueiro, as principais irregularidades constatadas foram as seguintes: a) aplicação de 21,65% da receita do município em educação, quando o mínimo estabelecido pela Constituição é 25%; b) não aplicação de 15% da receita nas ações da área de saúde; c) repasse do duodécimo à Câmara Municipal acima do limite constitucional;

d) não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores; e) inexistência do Plano Municipal de Educação; f) não aplicação dos recursos da saúde por meio do Fundo Municipal; g) inexistência na Prefeitura do Sistema de Controle Interno; h) recolhimento a menor da contribuição previdenciária ao INSS; i) falhas e ilegalidades em licitações; j) envio de forma incompleta ao TCE do Relatório Resumido de Execução Orçamentária;

l) não envio ao TCE para homologação dos atos de contratação temporária por excepcional interesse público;

m) prática de improbidade administrativa.

Para exercer o direito do contraditório, o interessado foi notificado, mas não apresentou sua defesa no prazo legalmente estabelecido. Os conselheiros Teresa Duere e Romário Dias (presidente da Primeira Câmara) acompanharam o voto do relator.

Nenhum comentário: